Contra o Aborto
- bozumiiiiii
- 16 de jun. de 2024
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Toda alma humana possui, em atualidade, a razão. Acontece que podemos, ao longo da vida, ter impeditivos no exercício das potências, ou seja, da consequências da razão. Como um homem em coma não pode ser dito um ser sem razão, mesmo que não possua consciência, um feto não pode ser chamado de ser sem razão. O feto, nessa dinâmica, se encontra situacionalmente incapaz de exercer juízos.
A matéria - momentaneamente "inconclusa" - já possui a substância [jacência da razão] em ato (não em potência, dado que a animação já ocorreu primariamente), por isso se determina/desenvolve segundo a forma humana e não outra coisa, apesar de sua indisposição acidental. Um feto do gênero humano não é "potencialmente" racional, mas sim virtualmente, ora, não se deve confundir a indisposição momentânea das partes (organismo fetal) com uma ausência total de racionalidade atual. É certo que o feto possui uma incapacidade de racionalmente atuar, mas não se trata de uma incapacidade absoluta; “incapaz” não significa qualquer anulação de potência, mas sim, denota uma inibição momentânea de execução. O feto, enquanto partícipe da espécie "Homem", dota da racionalidade ao menos em forma primária, enquanto a forma segunda/secundária (a execução) está virtualmente contida. Com efeito, um feto pode virtualmente exercer a racionalidade, que está impedida por um fator acidental (indisposição momentânea do organismo). Mutatis mutandis, o feto é racional em ato, e o é na medida em que possui alma racional, com todas as potências contidas de maneira embrionária além do supósito corporal (cuja disposição das partes é o que inviabiliza o exercício). O feto continua racional, mesmo que não possa executar momentaneamente. Uma vez que a razão se predica essencialmente do sujeito homem, é então essencial/universal e, portanto, não se distingue nos singulares/particulares segundo uma proporção diversa. Por epítome, o embrião já é racional em ato primeiro, apesar de não ser em ato segundo, tal qual um cavalo é quadrúpede em substância formal, mesmo após uma de suas patas serem arrancadas, tornando-se não-quadrúpede por acidente material. Do contrário, seria preciso admitir que o embrião possui primeiro alma vegetativa, depois de um tempo alma sentitiva e, somente depois, alma intelectiva. O problema se dá porque muitos amadores confundem a falta da forma segunda com alguma ausência de forma primeira.

"Toda alma humana possui, em atualidade, a razão. Acontece que podemos, ao longo da vida, ter impeditivos no exercício das potências, ou seja, da consequências da razão."
Alguns contendores argumentam levianamente que o Doutor Comum era favorável à ideia de que o feto não é animado imediatamente, o que - em tese - favorece a posição abortista. Adrede, ou o interlocutor é um apedeuta pernóstico, ou é muito incauto - ao ponto de cair em paralogismos tão esdrúxulos. Antes de abordar o Aquinate, vale salientar que as Escrituras fornecem critérios hermenêuticos que legitimam a ontologia pró-vida; a ver: "Antes que te formasse no ventre, te conheci; e antes que saísses da mãe, te santifiquei" (Jeremias 1:5). Outra passagem mencionável é o Salmo 139, onde o salmista expressa que Deus viu seu corpo ainda informe e todas as suas partes foram escritas no livro de Deus antes de qualquer uma delas existir (Salmo 139, 16). Ou seja, a Bíblia atesta a máxima hilemórfica de que - no ser - a forma precede e determina a matéria, ao passo que a alma é preexistente ao corpo, donde subsumimos que é imoral e anti-natural interromper artificialmente o processo gestacional (em que já existe uma pessoa virtualmente), dado que o "bíos" ["hyle"] já está se formando em função de uma substância ["morphé"] que o designa naturalmente para um fim. Não é à toa que Pio IX decretou formalmente excomunhão automática para os infanticidas diletantes e praticantes.
Sem embargo, é absolutamente falso que a Igreja não condenou o aborto desde sempre, uma vez que a própria Didaché [séc. I] define: "Não matarás criança por aborto nem criança já nascida" (2,2). Na Epístola a Diogneto, século III, aparece: "Os cristãos casam-se como todos os homens; como todos, procriam, <mas não rejeitam os filhos>" (V,6). Outros Padres da Patrística acompanharam esta doutrina. A maioria dos escritores gregos (Gregório de Nissa; Basílio Magno e Máximo, o Confessor), à exceção de alguns como Teodoreto de Ciro, defendeu a animação imediata. Também os estudiosos latinos (Tertuliano; Santo Agostinho e Cassiodoro) seguiram – cada um a seu modo – os gregos até o século XIII. Na Carta 188, também conhecida como a Carta Canônica a Amphilochius, São Basílio Magno aborda diretamente a questão do aborto. Ele é bastante claro em sua condenação do ato, independentemente do estágio de desenvolvimento do feto. São Basílio afirma que tanto a mulher que voluntariamente pratica o aborto quanto aquele que ajuda na realização do ato - são culpados de homicídio. Não obstante, o CONCÍLIO de Ancira, na Ásia Menor, em 314, no cânon 20, assim diz normativamente: "As mulheres que fornicam e depois matam os seus filhos ou que procedem de tal modo que eliminem o fruto de seu útero, segundo uma lei antiga, são afastadas da Igreja até o fim da sua vida. Todavia, num trato mais humano, determinamos que lhes sejam impostos dez anos de penitência segundo as etapas habituais" (Hardouin. Acta Conciliorum. Paris 1715, t. I, col. 279). Destarte, tratando do caso de Santo Tomás de Aquino, apesar do ônus probatório ser do sujeito que alega, por caridade retórica - aceitemos a tese adversária; analisando-a: É verdade que a tese de Aristóteles afirma que, nos homens, a alma era infundida no 40º dia após a fecundação e, nas mulheres, no 80º. Os teólogos defensores da tese aristotélica recorriam, por engano, a três passagens bíblicas, videlicet: Êx 21,22-23 (o texto não quer ensinar biologia; visa dar uma norma que defende a vida: o homem que, por agressão, faz uma mulher expulsar o fruto de seu ventre pode ser multado, se o feto sair vivo, ou ser morto, se o feto vier morto); Lv 12,2-5 (é algo simbólico, nada prova sobre animação mediata), e Jó 10,9-12 (refere-se à uma escala que vai da matéria corpórea ao espírito – a alma humana – sem estabelecer tempo preciso de animação: imediata ou mediata). Conquanto, é bom frisar um ponto importante: mesmo ante o debate sobre a animação mediata ou imediata do ser humano, o Papa Inocêncio XI, em 02/03/1679, condenou a ideia muito divulgada segundo a qual, antes da animação, se poderia permitir o aborto, desautorizando ainda a tese de que a alma humana só entra na criança no momento em que a mãe dá à luz. O Papa Pio IX, em 12/10/1869, na Bula Apostolicae Sedis, afirmou estar, de modo automático (latae sententiae) excomungado quem pratica o aborto seguindo-se o efeito. Essa sentença permanece, no Código de Direito Canônico em vigor, no cânon 1398. Em suma, vê-se que a Igreja, mesmo em tempos controversos, sempre foi contra o aborto (cf. Congregação para a Doutrina da Fé. Declaração sobre o aborto provocado, n. 7, 1974. Créditos: Aleteia).

"Conquanto, é bom frisar um ponto importante: mesmo ante o debate sobre a animação mediata ou imediata do ser humano, o Papa Inocêncio XI, em 02/03/1679, condenou a ideia muito divulgada segundo a qual, antes da animação, se poderia permitir o aborto, desautorizando ainda a tese de que a alma humana só entra na criança no momento em que a mãe dá à luz."
O aborto é a pior das penas de morte, em que um inocente paga por crimes que jamais cometeu; uma vida pura arca com as consequências de uma outra vida maculada. Ou seja, o aborto castra a vítima ao invés do culpado. O próprio fundador da liga pró-aborto americana, o Dr. Bernard N. Nathanson, clínico responsável por milhares de feticídios, confessou em vídeo que a sucção violenta do aborto provoca um "grito silencioso" pela criança diante de seu extermínio iminente, um inocente clamor pela vida. Até mesmo culturas distantes do Cristianismo cultivam o bom senso que o aborto é imoralidade. Exemplificativamente, no Japão existe o "mizuko kuyō", cerimônia budista para aplacar o espírito dos bebês abortados. Fato é que a sociedade moderna é moralmente equivalente aos bárbaros da antiguidade (cultuando a libertinagem e o filicídio), ou até pior, pois ao contrário de um bárbaro, o homem moderno racionaliza o próprio vício a fim de eximir a culpa da barbaridade que pratica. Ora, somente um selvagem acredita que seu desejo egóico prevalece sobre o direito natural [habeas salus] de uma vida inocente, algo insano que culmina numa literal apologética ao assassinato, onde se eu desejo que você morra (por mero capricho ou incômodo), logo, posso lhe matar. Doutrarte, é bom salientar aos eugenistas que o aborto não é solução para combater a criminalidade ou qualquer mal "pela raiz". Ora, o problema ético não é matar uma vida humana de modo simpliciter, mas sim matar uma vida humana inocente [secundum quid]. Um feto é uma vida humana inocente, pois possui uma incapacidade potencial de racionalmente inteligir e escolher o erro, logo, não pode ser responsabilizado em qualquer instância moral. O bandido, por sua vez, é um ser dotado de razão ativa e total liberdade para escolher entre o bem e o mal, portanto, o criminoso pode - e deve - ser responsabilizado por seus delitos na esfera moral. Todo aquele que é culpado de transgredir a ética e o direito natural, consequentemente deixa de ser inocente e deve responder por seu erro em justa proporção. Conquanto, só compara um bebê com um bandido quem possui uma capacidade cognitiva corrompida de alguma maneira, isto é, um lunático de senso tresloucado. Em suma, tal confusão (falsa equivalência) trata-se de um erro teratológico, dado que é evidente a discrepância entre os dois entes. Vale ressaltar que as questões relativas à razão não são necessárias para comprovar a vida humana, mas sim a inocência dela; aqueles que são contrários ao aborto entendem o início da vida humana normalmente no momento da concepção ou nidação (onde ocorre a animação). Partindo do pressuposto de que o feto é uma vida, não é contraditório defender a pena de morte a bandidos, ao passo que não há argumento razoável que defenda a vida humana per se, sendo necessária a sua inocência e dignidade inata, ou seja, ter controle sobre suas ações e agir conforme a moral universal. A ideia de que "ou legalizamos o aborto ou mulheres vão continuar morrendo ao abortar" constitui falácia do falso dilema. O zigoto ou o blastocisto se tornam naturalmente uma criança no corpo da mãe, de modo que arrancá-los à força configura-se cerceamento de uma vida virtual em potência (onde sem a intervenção artificial, o ser se tornaria - com tempo e nutrição - um humano como qualquer outro), sendo o aborto um ato repugnante e desumano. Nenhum fator material exaure a vida em sua acepção ontológica; alegar que a criança em virtualidade é apenas um "bolo de células" é algo digno de repúdio, uma desfaçatez de base meramente materialista e cientificista, que reduz a vida antrópica a um crivo subjetivo antiético. Ora se usarmos características acidentais como "auto-consciência", sistema nervoso desenvolvido, órgãos funcionais ou senciência - como sendo a definição categórica de vida humana, iríamos acabar excluindo parcelas da população que se adequam à tais definições, mas continuam sendo essencialmente humanos. Portanto, a suposta "morte de mulheres abortando por falta de educação sexual ou recursos técnicos" deve ser combatida sem que isso gere morte de crianças no útero com o amparo do Estado. Abortistas são mercadores da morte sofisticados - trabalhando a serviço de Moloch e Mamon, ofertando a vivisecção de humanos em nome da palavra mágica: "ciência". Abortistas são hipócritas que se utilizam de subterfúgios para justificar a própia maldade, buscando eufemizar ao máximo a triste realidade de que são cúmplices de homicídios, para que isso não pese em suas consciências vis, ímpias e iníquas. Se o ponto abortista é “não é avivado, logo está liberado destruir”, logo, segue-se que está liberado pisar em ovos de tartarugas? Ora, não será errado pisar nos ovos, afinal eles ainda não são plenamente tartarugas e não são "seres vívidos" segundo a lógica abortista. Em síntese, as pessoas burras dão mais ênfase à narrativas político-ideológicas do que ao discernimento qualitativo da realidade, como a alma dos seres e o critério metafísico de potência e ato; a mente de um sujeito abortista está tão danificada por influências basbaques e obtusas, que nem sequer consegue diferenciar um ente inanimado de um ser vivente. As vadias que abortam não passam de cemitérios ambulantes. O feto indesejado continua sendo um vida humana inocente, mais digna que a vida de um abortista, inclusive. Ora, gravidez não é uma doença que deve ser curada pelo sistema político, por isso o aborto não pode ser tratado como questão de "saúde pública". Ventres não são túmulos. Ser-humano não é uma categoria qualitativa per accidens, mas per se. Um feto é categoricamente um ser-humano, pois o que o distingue de um bebê, adolescente, adulto ou idoso, são etapas quantitativas (etáticas) já dentro da categoria qualitativa de humanidade. O que diferencia um embrião de um homem nascido e formado, é tempo e energia.

"Ventres não são túmulos. Ser-humano não é uma categoria qualitativa per accidens, mas per se. Um feto é categoricamente um ser-humano, pois o que o distingue de um bebê, adolescente, adulto ou idoso, são etapas quantitativas (etáticas) já dentro da categoria qualitativa de humanidade. O que diferencia um embrião de um homem nascido e formado, é tempo e energia."
Você realmente sabe como é feito um aborto? Conheça os principais procedimentos
O aborto é um procedimento agressivo, e que pode causar traumas imediatos e duradouros. As formas como o aborto é feito costumam não ser mostradas por causa do espanto que causam.
Entenda os quatro principais procedimentos que levam à morte do bebê e quais os impactos ele traz para a mulher. O que é aborto?
O Aborto ocorre quando a gravidez termina ou é interrompida abruptamente. O aborto pode ser:
espontâneo, quando alguma condição de saúde faz com que o desenvolvimento do bebê seja interrompido e expulso do corpo da mãe; acidental, que ocorre também de forma involuntária, resultante de um incidente ou trauma vivenciado pela gestante; provocado, neste último caso, há a morte proposital da criança ainda no ventre da mãe por meio do uso de medicamentos, substâncias ou procedimentos cirúrgicos.
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Aborto espontâneo
O aborto espontâneo é aquele que ocorre naturalmente, sem que seja provocado intencionalmente pela mulher. Esse é um risco possível a uma gravidez, ocorre em cerca de 10 a 25% das gestações, segundo uma pesquisa publicada no The Lancet. Em alguns casos, o aborto ocorre antes mesmo de a mulher saber de sua gravidez.
O aborto espontâneo apresenta diferentes causas e, geralmente, acontece por condições que não favorecem a vida do feto ou que está prejudicando seu desenvolvimento.
Normalmente, acontece logo no início da gestação e pode ser classificado de acordo com o período em que ocorre como precoce ou tardio.
É denominado de precoce quando acontece em mulheres que possuem menos de 13 semanas de gestação e tardio quando acontece entre 13 e 22 semanas.
Os fatores de risco são:
alterações cromossômicas;
quedas no nível de progesterona no corpo da mulher;
mudanças no útero;
problemas tireoidianos;
diabetes não controlado;
idade materna acima de 45 anos;
obesidade ou drástica perda de peso;
aumento de chance no uso de drogas;
aumento de chance no uso de tabagismo;
aumento de chance no uso de alguns medicamentos.
Como é feito o aborto? Conheça os principais métodos
Existem diferentes procedimentos para que o aborto seja feito. De pílulas a injeções, todos oferecem riscos para quem o realiza e os procedimentos e seus efeitos colaterais serão apresentados. Os métodos são:
Curetagem;
Aspiração Intrauterina;
Uso de pílulas;
Injeção de Digoxina.
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Procedimentos abortivos no 1º trimestre de gestação
O primeiro trimestre de gestação da mulher vai da semana 1ª à 13ª. A maior parte dos procedimentos são feitos nessa fase, quando o bebê ainda não está completamente formado.
A partir da 5ª semana, o bebê tem:
batimento cardíaco;
dedos dos pés e mãos;
braços;
pernas;
mas ainda tem os ossos frágeis.
Em geral, as mulheres identificam a gravidez na 4ª ou 5ª semana.
Curetagem
Esse procedimento é feito até a 12ª semana da gestação. O médico que faz o aborto seda a mulher e depois insere uma ferramenta chamada cureta no canal vaginal. O objeto é semelhante a uma colher de aço, mas sem fundo, que mede cerca de 23 centímetros.
Com movimentos circulares, a ferramenta pode ser capaz de descolar do útero o saco gestacional, onde fica o embrião e a placenta.
Mesmo não sendo o principal método usado nos abortos, a curetagem é um procedimento necessário para garantir a limpeza do útero e que não sobre nenhuma parte, membro, do bebê que foi despedaçado ou da placenta no local. Isto evita infecções posteriores ao procedimento.
Pílulas abortivas. Dois medicamentos podem ser usados para promover o aborto: a Mifepristona e o Misoprostol, popularmente conhecido no Brasil como Cytotec. O primeiro pode ser usado até 9 semanas de gestação e o segundo até 22.
No caso da Mifepristona, a mãe ingere pílulas e elas inibem a produção de progesterona de seu corpo.
Com a inibição desse hormônio, o bebê para de receber da mãe o fluxo de sangue e nutrientes necessários para seu desenvolvimento e sobrevivência.
O aborto é uma das principais reivindicações do movimento feminista.
Tendo cortado o essencial para a sobrevivência do bebê, ele vem a óbito. Após sua morte, o corpo expele-o naturalmente.
Para o Misoprostol, o médico administra uma grande quantidade do medicamento na boca e na vagina da paciente. As cápsulas quebram as fibras de colágeno do útero e fazem com que ele faça movimentos de contração, causando sangramentos intensos, até que o feto seja expelido.
Para amenizar as dores das contrações, analgésicos são administrados pela veia. Depois de expelir, costuma-se fazer uma curetagem para limpar o útero.
Nestes processos, que duram horas ou dias, a mulher pode perder o bebê a qualquer momento. É muito comum ocorrer do bebê ser abortado em casa, no banheiro. A instrução das clínicas de aborto, para esses casos, é dar descarga.
Caso o bebê tenha 9 semanas, é possível ver o saco gestacional com um pequeno bebê com os dedos das mãos e dos pés já formados.
Os riscos e efeitos colaterais desse procedimento são:
dores abdominais;
náusea;
vômitos;
diarréia;
dor de cabeça;
fortes sangramentos que duram em média de 9 a 16 dias. Em 8% dos casos dura mais de 30 dias e em 1% dos casos é necessário hospitalizar a mulher devido aos fortes sangramentos.
Aspiração intrauterina A aspiração intrauterina pode ser feita manualmente ou com um aparelho elétrico. Na primeira forma, depois de sedar e anestesiar a gestante, o médico insere na vagina o aspirador manual, uma espécie de seringa grande, de 60 ml, que tem uma cânula (um tubo de plástico) encaixada em sua ponta. Ela pode variar de 4 a 12 milímetros de espessura e chega até o útero. Quanto mais avançada a gestação, maior ela é.
O médico puxa o êmbolo da seringa e ela suga pedaços do saco gestacional. Em seguida, caso necessário, usa-se a cureta para fazer a limpeza do útero.
A aspiração manual é um procedimento mais rudimentar. A elétrica é o método mais usado.
O médico que promove o aborto coloca na vagina da mulher um espéculo, ferramenta responsável por manter o órgão aberto. Depois ele insere uma ferramenta chamada dilatador no colo do útero para facilitar o acesso.
Um cateter de sucção é inserido, com um poder de sucção até 10 ou 20 vezes maior que um aspirador de pó doméstico.
A sucção dilacera completamente o bebê. Um dos riscos é uma sucção incompleta da placenta e dos membros do feto, em geral ainda é feita a curetagem para extrair o restante do bebê.
Os riscos e efeitos colaterais desse procedimento são:
danos ao útero;
danos ao colo do útero;
hemorragia;
infecção;
morte da mãe;
complicações para gestações futuras. Histórias que só podem ser contadas porque não foram interrompidas
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Procedimentos abortivos no 2º trimestre de gestação
O 2º trimestre gestacional vai das semanas 14 a 24. Um bebê nesta fase, já tem um comprimento de uma mão adulta, é impossível passá-los em tubos de sucção. O colo do útero precisa ser ainda mais dilatado e os procedimentos abortivos passam a durar dias neste período.
Dilatação, desmembramento e aspiração intrauterina Após aplicar sedativos na mulher, o médico utiliza de um espéculo ainda mais forte para abrir o canal vaginal. Para aumentar ainda mais a dilatação do colo do útero, insere-se no local uma alga chamada laminaria.
Ela tem alta capacidade de absorção de água e é colocada 1 dia ou dois antes da realização do procedimento.
Depois de removida, às vezes ainda é necessário o uso de ferramentas chamadas dilatadores, para auxiliar o acesso das ferramentas ao útero.
O tubo de sucção é inserido e suga toda a placenta do útero. Sendo impossível sugar o bebê, por não caber no tubo da ferramenta, usa-se uma ferramenta chamada pinça clamp.
Ela é de aço inoxidável e é dentada em suas pontas. Quando agarra algum objeto, dificilmente solta. Os médicos que realizam o aborto usam para agarrar braços ou pernas do bebê.
Em seguida, puxam com força, arrancando membros do bebê, depois os órgãos até chegar à cabeça.
A parte final é a mais difícil do procedimento, em geral, é necessário quebrar o crânio e depois parti-lo em dois para realizar esta etapa do procedimento. Sabe-se que arrancou a cabeça quando escorre um líquido branco do colo uterino, isto era o cérebro do neném.
Por fim, a cureta remove o que tiver restado. Depois, reúne-se todos os membros para se assegurar que a extração não deixou nada para trás. Caso esteja tudo lá, o aborto foi concluído.
Esse procedimento acarreta sérios riscos e chances altas de efeitos colaterais:
perfuração do útero;
laceração do colo do útero;
infecção;
hemorragia;
morte da mãe;
gravidez futura de altíssimo risco com altas chances de aborto espontâneo relacionado ao trauma do procedimento.
Procedimentos abortivos no 3º trimestre de gestação
Da 25ª semana à 40ª semana, este é o período final da gravidez. O bebê está completamente desenvolvido. Ele é capaz de sobreviver fora do útero materno, caso seja concebido prematuramente.
A estatura do bebê é bem grande, cerca de 32 centímetros. Neste momento, o procedimento costuma durar de 3 a 4 dias.
Injeção de Digoxina No primeiro dia, o médico aplica uma injeção do medicamento Digoxina no abdome da mãe. O alvo é o bebê, e a agulha tem de acertar sua cabeça ou o tórax ou o coração. A agulha causa uma dor aguda no bebê.
Digoxina é um medicamento para tratar problemas do coração. Com uma dose alta, é possível causar um ataque cardíaco no bebê.
Com alguns dias, o bebê vem a óbito. Após a injeção, são inseridas as algas laminarias no colo do útero da mulher para dilatá-lo.
Um ultrassom é feito para se assegurar que o bebê morreu. Caso esteja vivo, outra injeção de Digoxina é aplicada.
A mulher que realiza esse procedimento de aborto é orientada a retornar para sua casa e esperar a dilatação necessária para entrar em trabalho de parto.
A mulher chega a carregar o bebê morto em seu ventre por dois dias. Depois, ainda realiza seu parto.
Quando se inicia o trabalho de parto, é possível que a mulher não chegue a tempo à clínica. Então, ela é aconselhada a abortar seu filho morto na privada de seu apartamento ou hotel. Depois, os abortistas vêm recolhê-lo.
Há casos em que o bebê não é abortado completamente, sendo necessário realizar o procedimento de dilatação e sucção com a pinça clamp. Os riscos e efeitos colaterais para esse procedimento são severos:
hemorragia;
lacerações;
perfuração do útero;
morte da mãe;
gravidez futura de altíssimo risco com altas chances de aborto espontâneo relacionado ao trauma do procedimento.
Em todos os procedimentos o resultado é o mesmo: a morte de um ser humano. Segundo o estudo Reconsidering fetal pain, publicado em 2020 na revista Journal of Medical Ethics, o nascituro sente dores a partir da 13ª semana da gestação. Um aborto é um procedimento agressivo e doloroso para ele.
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"Quando se inicia o trabalho de parto, é possível que a mulher não chegue a tempo à clínica. Então, ela é aconselhada a abortar seu filho morto na privada de seu apartamento ou hotel. Depois, os abortistas vêm recolhê-lo."
A instabilidade financeira justifica o aborto?
Que tipo de psicopata malthusiano aceitaria tal premissa moralmente absurda? As preocupações socioeconômicas não servem de justificativa para matar outras pessoas, sociologicamente o indivíduo faz o coletivo, e não há sociedade sem a presença dos indivíduos, a vida é um direito individual superlativo. Ora, seria melhor vivermos em um mundo de pobreza indigente onde assassinar crianças é ilegal, do que um mundo rico e bonançoso onde matar bebês é legal. Vale lembrar que um ajuste a longo prazo na economia social, proibindo o aborto e fortalecendo a família, vivificaria o aspecto fundamental da responsabilidade e da sensatez - em detrimento do incentivo às práticas do sexo desenfreado, enfraquecendo assim o monopólio da máquina estatal, virtualizando a iniciativa e propriedade privadas, erigindo na coletividade um senso moral não mais hedonista, mas sim humanista, sacramentado pelo compromisso em prol de um bem-comum teleológico, como era de costume na inigualável tradição da idade-média, coisa esta que o modernismo ab-rogou, destruindo a fortaleza dos indivíduos e a convicção que os protegia das ideologias nocivas, dos abrigos cognitivos, de hermenêuticas da suspeita, da subserviência ao pecado.
A vida realmente começa na concepção? O debate sobre quando começa a vida ainda divide opiniões, e não necessariamente trata-se de grupos religiosos com dogmas contra cientistas e médicos. Dentro da própria ciência não há unanimidade no assunto. Compreender as etapas do desenvolvimento embrionário durante a gravidez é fundamental para muitos debates sociais atualmente em voga.
Quando começa a vida humana? Veja as 5 principais teorias científicas
A discussão científica não consegue encerrar o debate sobre a vida. Há uma questão ética, religiosa, moral e filosófica que transcende as discussões científicas. Considerando um recorte e analisando apenas as opiniões do meio científico, mesmo os médicos divergem entre si quando o assunto é: Quando começa a vida?
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As 5 principais teorias sobre o início da vida são:
o início da vida ocorre no momento da fecundação;
o início da vida ocorre quando o embrião chega ao útero da mulher;
o início da vida ocorre com o começo da atividade cerebral;
o início da vida ocorre quando o feto pode sobreviver sozinho;
o início da vida ocorre com o nascimento do bebê.
Quando começa a vida? Na fecundação
Para o primeiro grupo, a vida começa com o contato do óvulo com o espermatozóide. Neste momento, há a união do gameta feminino e masculino que formam um zigoto.
A partir do contato, é formado um programa genético completamente único. Ele é a união da metade dos cromossomos do pai com metade dos da mãe. Sua combinação única é o resultado do encontro do espermatozóide com o óvulo.
Quando começa a vida? No momento em que o embrião se instala no útero
A segunda teoria, defendida por alguns cientistas, propõem que no 14º dia de gestação começa a vida. No momento em que o embrião se instala no útero materno definitivamente.
É neste momento que se iniciam os processos de divisão celular do feto e a formação de seus órgãos.
Quando começa a vida? Com o início da atividade cerebral
Para a terceira teoria,, a vida começa com a atividade cerebral do bebê no útero. O início da atividade neural ocorre entre a 6ª e 24ª semana da gravidez. Para a defesa do aborto, esta é uma das teorias mais usadas.
O argumento desse grupo se sustenta no conceito de morte. Para seus defensores, a morte cerebral marca o fim da vida humana. Não é possível existir vida sem o funcionamento de neurônios. Desta visão surge a defesa do aborto de anencéfalos por causa da falta de atividade cerebral completa.
Além disso, em geral, defendem o aborto até 12ª semana, porque não há a formação completa do sistema nervoso.
Leitura recomendada: como é feito o aborto?
Quando começa a vida? Quando o feto pode sobreviver sozinho
A quarta teoria propõe que a vida começa quando o feto pode sobreviver sozinho. Ou seja, quando já é capaz de sobreviver fora do útero materno. Entre a 25ª e 27ª semana que isto se torna possível. Os bebês que nascem nesse período são considerados prematuros.
Quando começa a vida? Com o nascimento do bebê
Por fim, existem cientistas que defendem que a vida começa com o nascimento, no momento do parto do bebê. Para entender toda essa controvérsia, é necessário entender como é o funcionamento de um embrião. Há um determinado momento em que há uma virada de chave e ele passa a ter vida? Quando começa a vida de um embrião?
“O primeiro dado incontestável, esclarecido pela genética, é o seguinte: no momento da fertilização, ou seja, da penetração do espermatozóide no óvulo, os dois gametas dos genitores formam uma nova entidade biológica, o zigoto, que carrega em si um novo projeto-programa individualizado, uma nova vida individual” ELIO SGRECCIA, Manual de Bioética; I – Fundamentos e Ética Biomédica, São Paulo: Loyola, 1996, p.342.
O gameta formado tem em si um patrimônio definido: um programa genético reunido em torno de 23 pares de cromossomos.
Cada uma das células gaméticas tem a metade do patrimônio genético em relação às células somáticas do organismo dos pais e com uma informação genética qualitativamente diferente das células somáticas dos organismos paterno e materno.
Esses dois gametas quando se encontram, ativam um novo projeto molecular. O recém-concebido fica determinado e individuado.
“No instante em que o óvulo e o espermatozóide - duas estruturas celulares programadas diferentemente e teleologicamente - interagem entre si, começa de imediato um novo sistema, que tem duas características fundamentais: a) O novo sistema não é uma simples soma de dois subsistemas, mas um todo combinado que, a partir da perda da individuação e da autonomia dos dois subsistemas, começa a agir como uma ‘nova unidade’, intrinsecamente determinada a chegar à sua forma definitiva específica, se forem dadas todas as condições necessárias. Daí a terminologia clássica ainda em uso de ‘embrião unicelular’ (one-cell embryo). b) Esta nova unidade conta com um centro biológico ou estrutura coordenadora constituída pelo ‘novo genoma’, vale dizer, os grupos moleculares - visivelmente reconhecíveis em nível citogenético nos cromossomos - que contêm e conservam a memória de um desenho-projeto bem definido, o qual possui a "informação" essencial e necessária para a sua realização gradual e autônoma. Este "genoma" identifica o embrião unicelular como biologicamente "humano", e especifica a sua individualidade. Além disso, confere ao embrião enormes potencialidades morfogenéticas; potencialidades que o próprio embrião irá atualizando gradualmente ao longo do seu desenvolvimento, através de uma contínua interação com o seu ambiente, tanto celular como extracelular, de onde recebe sinais e materiais”
CENTRO DI BIOETICA DELL’UNIVERSITÀ CATTOLICA DEL SACRO CUORE, “Identidade e estatuto do embrião humano”, Medicina e morale 6 (1996) supplemento, p. 67. Os destaques são do original.
O programa de células que forma o bebê não é algo inerte e passivo, tampouco operado como uma máquina pelos órgãos maternos. Ele é um projeto que constrói a si mesmo e é seu ator principal.
Permanecem ativos por algum tempo os sistemas de informação de origem materna, que levam o óvulo à maturação. Mas, desde o início, no primeiro momento da fertilização, os sistemas de controle do zigoto assumem totalmente a direção. Antes mesmo da implantação no útero.
Da formação dos blastômeros por replicação-duplicação até a formação do blastocisto e a nidação, o piloto ou o arquiteto da construção é a informação genética contida no embrião.
São diversas as fases do desenvolvimento embrionário. Essa primeira descrição contemplou apenas a primeira fase. Em todas as fases, o embrião desenvolve-se com propriedades próprias.
Propriedades do desenvolvimento embrionário Em todo o processo de desenvolvimento do bebê, desde a constituição do zigoto, até o parto, produz-se uma sucessão de atividades moleculares e celulares dirigidas pela informação contida no genoma.
Essas ações são controladas pelos sinais produzidos pela múltipla e incessante interação da informação contida no genoma com o meio em que se encontra.
O embrião direciona e controla a produção coordenada de milhares de genes estruturais. O que confere uma unidade compacta ao organismo que se desenvolve.
A primeira propriedade do embrião em desenvolvimento, portanto, é a coordenação. A segunda propriedade é a continuidade.
O novo ciclo vital que se inicia com a fertilização, prossegue sem interrupção até o nascimento da criança. Isto, caso sejam satisfeitas as condições requeridas para uma gravidez tranquila.
Em passos sucessivos acontece no embrião:
a multiplicação celular;
a determinação celular;
a diferenciação dos tecidos;
a formação dos órgãos.
O processo formador do organismo do bebê é contínuo em si. É sempre a mesma vida que vai adquirindo sua forma definitiva.
Leitura recomendada: quais são as consequências do aborto?
Este processo contínuo somente se interrompe com a morte do embrião. O bebê no ventre recebe ajuda da mãe, mas é um protagonista no seu desenvolvimento.
Além da continuidade, uma das características do processo embrionário é a gradualidade. Esta é uma lei intrínseca ao processo de formação de qualquer organismo pluricelular.
Sua configuração definitiva se dá com o tempo, passando de formas mais simples a formas cada vez mais complexas.
Esta lei da gradualidade implica que, durante todo o processo, desde o estágio unicelular em diante, o embrião conserve a sua própria identidade e individualidade.
Os diferentes estágios da gravidez
A fecundação, concepção ou fertilização do óvulo pelo espermatozóide ocorre entre 12 a 24 horas após a ovulação. O zigoto avança para o útero, ao mesmo tempo em que se iniciam no seu interior as primeiras divisões celulares.
A implantação dele no útero, ou nidação, ocorre cerca de seis dias depois da fertilização. O processo de multiplicação da célula está em curso e o embrião (agora chamado blastocisto) começa a implantar-se no revestimento nutriente do útero, o endométrio.
A implantação no útero se completa em torno do 12º dia após a fertilização.
“O jovem ser, organizando seu ambiente e dirigindo seu destino com tenaz determinação, se implanta na parede esponjosa. E, numa manifestação de vigor fisiológico, suprime o período menstrual da mãe. Aquela será sua casa durante os próximos 270 dias e, para torná-la habitável, o embrião desenvolve para si uma placenta e um envoltório protetor com o líquido amniótico. [...] Sabemos que o feto está sempre se movimentando em seu exuberante mundo, de tal modo que o conforto do feto determina sua posição. Ele é reativo à dor, ao toque, ao frio, ao som e à luz. Ele se alimenta do fluido amniótico, ingerindo-o em maior quantidade se este é adoçado artificialmente, e em menor quantidade se tem um gosto que não lhe agrada. Ele soluça e chupa o dedo. Ele dorme e acorda. Não lhe agradam sinais repetitivos, mas ele pode ser ensinado a distinguir dois sinais sucessivos. E, finalmente, ele mesmo é quem determina o dia em que vai nascer, porque, sem sombra de dúvida, o início do parto é uma decisão unilateral do feto. Este é pois o feto que conhecemos e que nós próprios fomos um dia. Este é o feto que tratamos na obstetrícia moderna, o mesmo bebê do qual cuidamos antes e depois do nascimento, e que, antes de ver a luz do dia, pode ficar doente e necessitar de diagnóstico e tratamento como qualquer outro paciente”
A. WILLIAM LILEY, MD, A Case Against Abortion. Liberal Studies, Whitcombe & Tomb Ltd., 1971, cit. in J. WILLKE – B. WILLKE, Why not love them both? Questions & answers about abortion, Hayes, Cincinnati 1997, p. 60-61.
Dr. William A. Liley, autor deste trecho é conhecido como o “Pai da Fetologia”.
Por fim, há o nascimento do bebê que a mãe carregou em seu ventre. O nascimento é o rompimento do cordão umbilical, um destacamento físico do bebê do corpo da mãe. É o começo da existência do filho fora do útero.
“O nascimento é a saída da criança do ventre materno, a secção do cordão umbilical, e o começo da existência do filho, destacado fisicamente do corpo da mãe. A única mudança que se verifica com o nascimento é no sistema de apoio à vida exterior do filho. O filho não é diferente antes e depois do nascimento, exceto no fato de ter mudado o método de alimentação e de obtenção de oxigênio. Antes do nascimento, a alimentação e o oxigênio eram obtidos da mãe, através do cordão umbilical. Após o nascimento, o oxigênio é obtido de seus próprios pulmões, e a nutrição através de seu estômago, se ele está suficientemente desenvolvido para alimentar-se dessa maneira”
J. WILLKE – B. WILLKE, Why not love…, p. 86.
Histórias que só podem ser contadas porque não foram interrompidas Quando começa a vida segundo a Bíblia
A Bíblia contém diversas passagens em que reconhece a vida humana desde a concepção:
"Antes que no seio fosses formado, eu já te conhecia; antes de teu nascimento, eu já te havia consagrado, e te havia designado profeta das nações". Jeremias 1,5
"Fostes vós que plasmastes as entranhas do meu corpo, vós me tecestes no seio de minha mãe. Sede bendito por me haverdes feito de modo tão maravilhoso. Pelas vossas obras tão extraordinárias, conheceis até o fundo a minha alma. Nada de minha substância vos é oculto, quando fui formado ocultamente, quando fui tecido nas entranhas subterrâneas. Cada uma de minhas ações vossos olhos viram, e todas elas foram escritas em vosso livro; cada dia de minha vida foi prefixado, desde antes que um só deles existisse".
Salmo 138, 13-16
“Bendita és tu entre as mulheres e bendito é o fruto do teu ventre”. Lucas 1,42
Entre católicos e evangélicos, há a unanimidade de defesa da vida e esta desde a sua concepção. Juntos representam a maioria no Brasil.
Quando começa a vida para o Direito
Segundo o artigo 2º do Código Civil, a personalidade civil da pessoa começa com o seu nascimento. Apesar disso, desde a concepção os direitos do nascituro são resguardados. O nascituro é o bebê que está no ventre materno.
Desde a concepção a criança no ventre tem seus direitos assegurados pelo ordenamento jurídico. Antes do nascimento, o nascituro não tem personalidade jurídica, mas é considerada sua natureza humana, razão de ser de sua proteção jurídica pelo Código Civil.
Apesar da lei, há aqueles que se valem de seus altos cargos para praticar o ativismo judicial e avançar pautas que defendem ideologias pessoais.
Quando começa a vida para o STF
Em 2016, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez. Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado entendeu que são inconstitucionais os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto.
O entendimento foi um julgamento acerca de um caso concreto julgado pelo grupo naquele período. Defensores da vida e especialistas em direito se preocuparam com a decisão na época pelo precedente que ela abriu.
Para o ministro Barroso, a criminalização do aborto nos três primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, o direito à autonomia de fazer suas escolhas e o direito à integridade física e psíquica.
No voto, Barroso também ressaltou que a criminalização do aborto não é aplicada em países democráticos e desenvolvidos, como os Estados Unidos, Alemanha, França, Reino Unido e Holanda, entre outros.
“Em verdade, a criminalização confere uma proteção deficiente aos direitos sexuais e reprodutivos, à autonomia, à integridade psíquica e física, e à saúde da mulher, com reflexos sobre a igualdade de gênero e impacto desproporcional sobre as mulheres mais pobres. Além disso, criminalizar a mulher que deseja abortar gera custos sociais e para o sistema de saúde, que decorrem da necessidade de a mulher se submeter a procedimentos inseguros, com aumento da morbidade e da letalidade”.
Há algum caso em que o aborto é necessário?
Existe na medicina algum caso em que o aborto direto seja “necessário” para salvar a vida da mãe? O médico-legal Dr. João Batista de Oliveira Costa Júnior respondeu em sua aula inaugural aos alunos dos Cursos Jurídicos da Faculdade de Direito da USP de 1965:
“Ante os processos atuais [de 1965!] da terapêutica e da assistência pré-natal, o aborto não é o único recurso; pelo contrário, é o pior meio, ou melhor, não é meio algum para se preservar a vida ou a saúde da gestante. Por que invocá-lo, então? (...) o aborto terapêutico não é o único meio para preservar a vida da gestante, sendo mesmo mais perigoso do que o prosseguimento da gravidez (...) não envolvam a Medicina no protecionismo ao crime desejado”
O. COSTA JÚNIOR, João Batista de. Por quê, ainda, o abôrto terapêutico? Revista da Faculdade de Direito da USP, 1965, volume IX, p. 326.
Segundo a Academia de Medicina do Paraguai, “em casos extremos, o aborto é um agravante, e não uma solução para o problema” ACADEMIA DE MEDICINA DEL PARAGUAY. Declaración aprobada por el Plenario Académico Extraordinario en su sesión de 4 de Julio de 1996.
Mas ainda há casos em que os médicos atestam que abortar é a única forma de salvar a mãe. Acompanhe abaixo uma situação real de uma mãe que ouviu de todos os médicos que deveria abortar para não morrer: Quando começa a vida? Com a concepção. No momento em que há a união dos dois gametas: o óvulo, gameta feminino, e o espermatozóide, gameta masculino.
“[Todos] os organismos, por maiores e mais complexos que possam ser tão crescidos, começam a vida como uma única célula. Isso é verdade para o ser humano, por exemplo, que começa a vida como um óvulo fertilizado ”.
Dr. Morris Krieger “O Sistema Humano Reprodutivo” p 88 (1969) Sterling Pub. Co.
Oração
Santa Mãe de Deus e da Igreja, Nossa Senhora de Guadalupe, fostes escolhida pelo Pai e pelo Filho, através do Espírito Santo. Sois a Mulher vestida de Sol que dá à luz a Cristo, enquanto Satanás, o Dragão Vermelho, espera para devorar, vorazmente, Vosso Filho. Assim também, Herodes procurou destruir Vosso Filho, Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, para isso massacrando tantas crianças inocentes. O mesmo se faz hoje com o aborto, matando tantas crianças inocentes não-nascidas, e explorando tantas mães em seu ataque contra a vida humana e contra a Igreja, o Corpo de Cristo. Mães dos Inocentes, louvamos a Deus em Vós, pelo dom que Vos deu em Vossa Imaculada Conceição, Vossa remissão preventiva contra todo pecado; vossa plenitude de graça, vossa Maternidade Divina e da Igreja, vossa Perpétua Virgindade e Vossa Assunção em corpo e alma ao Céu.
Ó, Cheia de Graças, Auxílio dos Cristãos, Refúgios dos Pecadores, Consoladora dos Aflitos, pedimos-vos, protegei todas as mães dos nascituros e os filhos que estão em seus ventres. Rogamos a Vós para que, por Vosso auxílio, termine o holocausto do aborto. Abrandai os corações para que a vida seja reverenciada!
Mãe Santíssima, rogamos ao Vosso Doloroso e Imaculado Coração por todas as mães e todas as crianças não-nascidas para que possam viver em plenitude aqui na terra e, pelo Preciosíssimo Sangue derramado por Vosso Filho, possam ter a vida eterna com Ele no céu. Rogamos igualmente, ao Vosso Doloroso e Imaculado Coração, por todos os abortistas, os que apoiam o aborto, para que se convertam e aceitem Vosso Filho, Jesus Cristo, como Seu Senhor e Salvador. Defendei-nos a todos na batalha contra Satanás e os espíritos malignos nessas trevas atuais.
Desejamos que as inocentes crianças não-nascidas, que morreram sem Batismo, sejam salvas. Pedimos-Vos que alcanceis esta graça por elas, contrição, reconciliação e o perdão de Deus para seus pais e seus assassinos.
Que seja revelado, mais uma vez, na história do mundo, o poder do Amor Misericordioso de Jesus. Que Ele ponha fim ao mal. Que Ele transforme as consciências. Que o Vosso Doloroso e Imaculado Coração revele a todos a luz da esperança. Que Cristo Rei reine sobre nós, sobre nossas famílias, cidades, estados, nações e sobre toda a humanidade.
Ó clemente, ó amável, ó doce Virgem Maria, ouvi nossas súplicas e aceitai este brado de nossos corações!.
Nossa Senhora de Guadalupe, Protetora dos Nascituros, rogai por nós!

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